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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O licenciamento ambiental da aquicultura seguirá as determinações do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021