Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O apoio à pesquisa, à extensão rural, à assistência técnica e à difusão de conhecimentos para o desenvolvimento de sistemas de produção de organismos aquáticos em sistemas de recirculação em economia circular no Estado será prioridade do Poder Público, o qual poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, pesquisa e profissionalizantes.