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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

O apoio à pesquisa, à extensão rural, à assistência técnica e à difusão de conhecimentos para o desenvolvimento de sistemas de produção de organismos aquáticos em sistemas de recirculação em economia circular no Estado será prioridade do Poder Público, o qual poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, pesquisa e profissionalizantes.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021