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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 7º

No Programa de Apoio Administrativo, as ações Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, Publicidade institucional e Remuneração do pessoal ativo, e seus atributos, referentes ao órgão FEPAGRO, ficam agregadas às ações Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, Publicidade institucional e Remuneração do pessoal ativo do órgão SEAPI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017