Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Nas ações Implantação da REDESIM - Rede Nacional, Junta Digital, Portal JUCERGS, e Processo Digital, no Programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, do órgão SDECT, substitui-se o órgão responsável JUCERGS por JUCISRS. As ações acima, que possuem o nome "JUCERGS" na sua denominação e descrição, passam a ter essa expressão substituída pela expressão "JUCISRS", onde constar.