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Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 67

No programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde, do órgão responsável SES, na ação Fortalecimento, ampliação, qualificação e regionalização da vigilância em saúde, fica excluído o produto Hospital com nova técnica laboratorial para o diagnóstico das meningites bacterianas implantada.

Art. 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017