Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
No programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde, do órgão responsável SES, na ação Fortalecimento, ampliação, qualificação e regionalização da vigilância em saúde, fica alterado o produto Ação de vigilância sanitária de baixa complexidade descentralizada para o produto a seguir e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Município com ação de vigilância sanitária de baixa complexidade descentralizada % 100