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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 64

No programa Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do órgão responsável SES, na ação Fortalecimento da Residência Integrada em Saúde, ficam alterados os produtos Pesquisa científica da Residência Integrada em Saúde desenvolvida e publicada e Profissional com Residência Integrada em Saúde concluída para os produtos a seguir e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Pesquisa da Residência Integrada em Saúde desenvolvida e indexada na Base de Dados do CEIDS unidade 40 Ingresso de Residente efetivado unidade 190

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017