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Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 63

No programa Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do órgão responsável SES, na ação Educação em Saúde, ficam alterados os produtos Capacitação e evento para os trabalhadores envolvidos no SUS realizada, Capacitação em urgência/emergência realizada e Curso técnico de saúde implementado para os produtos a seguir e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Trabalhador do SUS capacitado unidade 3.000 Capacitação em urgência/emergência realizada unidade 24 Curso técnico de saúde ofertado unidade 1

Art. 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017