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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 62

No programa Desenvolvimento do Esporte e Lazer, do órgão responsável SEDACTEL, ficam substituídas as seguintes ações e seus atributos, bem como seus valores realocados: Apoio, desenvolvimento e promoção de eventos esportivos e de lazer no Estado; Desenvolvimento de Ações de incentivo à pratica de Esporte e Lazer e à formação e qualificação de atletas; Implantação e manutenção de centros de excelência do esporte e do lazer; Implantação e manutenção dos Polos Regionais do Desenvolvimento do Esporte e do Lazer; Realização e participação de eventos esportivos (jogos, campeonatos, seminários, cursos) voltados ao esporte educacional, participação e rendimento e Reestruturação e ampliação do CETE, pelo que segue: Programa: Desenvolvimento do Esporte e Lazer Órgão Responsável: Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ação: Parceria para a Constituição de Núcleos de Treinamento nas Modalidades Esportivas no CETE Valor (R$1,00): 13.100.000 Descrição: Formalizar termos de acordo de cooperação e convênios com universidades, prefeituras, federações e associações, visando à constituição e à implementação de núcleos de treinamento, nas diferentes modalidades esportivas e paradesportivas, a serem desenvolvidas no Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE. Produto unidade meta Termo de Acordo firmado para constituição de Núcleo de Treinamento no CETE unidade 35 Ação: Apoio à Implantação e Manutenção de Polos Regionais para Desenvolvimento do Esporte e Lazer nas Regiões do RS Valor (R$1,00): 12.235.000 Descrição: Capacitar gestores municipais e regionais para a implantação e manutenção de Polos Regionais para o desenvolvimento do Esporte e Lazer no RS. Produto unidade meta Gestor capacitado para o desenvolvimento do Esporte e Lazer unidade 500 Projeto elaborado para a implantação de Polo Regional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer unidade 9 Ação: Organização e Coordenação do Calendário Anual de Atividades e Eventos Esportivos no RS Valor (R$1,00): 7.536.492 Descrição: Organizar o calendário de eventos esportivos incentivando e desenvolvendo o desporto educacional, de participação e inclusão e o desporto de alto rendimento, para atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência e altas habilidades. Produto unidade meta Calendário anual de eventos e atividades esportivas, em todas as modalidades, organizado unidade 2 Atleta incluído nos jogos e atividades esportivas do Calendário Esportivo do RS unidade 4.500

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 10.000.000,00 de despesas de capital e R$ 22.871.492,00 de despesas correntes, são provenientes do programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer.

Art. 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017