Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
No programa Desenvolvimento do Esporte e Lazer, do órgão responsável SEDACTEL, na ação Apoio a Projetos na Área de Esporte e Lazer, fica alterado o produto Convênio Publicado, que passa a denominar-se Convênio Assinado com Município para Apoio ao Desenvolvimento do Esporte e Lazer, e ficam incluídos os produtos abaixo, com os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Convênio Assinado com Município para Apoio ao Desenvolvimento do Esporte e Lazer unidade 500 Público Beneficiado nos Municípios pelos Convênios para Apoio ao Esporte e Lazer unidade 240.000 Ação de Esporte e Lazer Fiscalizada no Município unidade 600