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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 60

No programa Desenvolvimento do Esporte e Lazer, do órgão responsável SEDACTEL, ficam substituídos os indicadores: Centros de Excelência em Atividade no RS; Convênios de Apoio ao Esporte Assinados; Eventos Esportivos Realizados; e Polos Regionais de Desenvolvimento do Esporte em Atividade no RS, pelos indicadores a seguir: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA Paratleta incluído no Campeonato Paradesportivo Estudantil do Rio Grande do Sul – PARACERGS unidade - 300 Atleta idoso participando dos Jogos de Integração dos Idosos do RS unidade - 1.000 Aluno Atleta do RS participando do Campeonato Estudantil do RS – CERGS unidade - 3.000

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017