Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
No programa: Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do órgão responsável SEDACTEL, na ação Programa de Regionalização do Turismo, ficam alteradas as unidades de medida das metas físicas dos produtos abaixo, passando os mesmos a serem medidos em percentual, conforme segue: Programa: Desenvolvimento Sustentável do Turismo Órgão Responsável: Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ação: Programa de Regionalização do Turismo Produto Unidade de Medida Meta Projeto de segmentação MICE implementado % 100 Projeto de segmentação do turismo cultural desenvolvido % 100 Projeto de segmentação do turismo rural implementado % 100 Projeto de segmentação do turismo religioso implementado % 100 Projeto de segmentação do ecoturismo implementado % 100 Projeto de segmentação do turismo de aventura implementado % 100 Projeto de segmentação do turismo da melhor idade desenvolvido % 100 Projeto de Turismo Gastronômico dando visibilidade às cadeias produtivas agropecuárias e à agroindústria familiar desenvolvido % 100