Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
No programa Gestão de Obras Públicas, do órgão responsável SOP, na ação Gestão de Ações para o Desenvolvimento Institucional, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Licença implantada da Plataforma de Modelagem para projetos de Arquitetura e Engenharia % 100 Profissional da Arquitetura e Engenharia capacitado para utilizar a Plataforma de Modelagem para projetos de Arquitetura e Engenharia % 100