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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 58

No programa Gestão de Obras Públicas, do órgão responsável SOP, na ação Gestão de Ações para o Desenvolvimento Institucional, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Licença implantada da Plataforma de Modelagem para projetos de Arquitetura e Engenharia % 100 Profissional da Arquitetura e Engenharia capacitado para utilizar a Plataforma de Modelagem para projetos de Arquitetura e Engenharia % 100

Art. 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017