Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
No programa Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, do órgão responsável SMARH, na ação Aperfeiçoamento da Gestão da Frota de Veículos do Poder Executivo Estadual, fica excluído o produto GNV - gás natural veicular - implantado em veículos do Poder Executivo Estadual e seus atributos.