Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
No programa Planejamento Logístico - Pró-Transporte Multimodal, do órgão responsável ST, fica alterada a descrição da ação Construção de Rodovias, vinculada ao órgão DAER: Programa: Planejamento Logístico – Pró-Transporte Multimodal Ação: Construção de Rodovias Descrição: Executar todos os serviços destinados a expandir e qualificar o sistema rodoviário estadual, visando aprimorar as suas condições de mobilidade e acesso, facilitando o deslocamento de usuários e cargas, trazendo benefícios socioeconômicos a um número maior de comunidades. Compreende a construção de rodovias arteriais, coletoras e locais, incluindo todos os trabalhos referentes a projetos de engenharia, desapropriações, terraplenagem, pavimentação, drenagem, interseções, construção, reconstrução ou substituição de obras de arte correntes e especiais, sinalização, serviços complementares, custos referentes ao meio ambiente, supervisão e fiscalização.