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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 54

No programa Planejamento Logístico - Pró-Transporte Multimodal, do órgão responsável ST, fica alterada a descrição da ação Convênios Municipais, vinculada ao órgão DAER, e fica incluído, na ação, um novo produto e seus atributos: Programa: Planejamento Logístico – Pró-Transporte Multimodal Ação Convênios Municipais Descrição: Executar obras viárias destinadas a estender ou qualificar a rede viária municipal, ou segmentos de rodovia estadual diretamente ligada aos municípios, possibilitando maior integração, mobilidade, escoamento de produção e maiores benefícios sociais. Envolve os serviços referentes à construção, terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização e obras complementares, bem como a aquisição de equipamentos para que, de forma consorciada, seja promovida a execução de pavimentação asfáltica. As obras e os serviços serão realizados mediante convênios firmados entre o DAER e os Municípios, sendo responsabilidade do DAER o repasse de uma parcela dos recursos necessários. As obras serão realizadas pelos municípios, com acompanhamento do DAER. Produto Unidade de Medida Meta Equipamento adquirido unidade 4

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017