Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
No programa Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agropecuárias, do órgão SEAPI, na ação Apoio e Articulação para a Gestão e Qualificação de Cadeias Produtivas Agropecuárias, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Programa: Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agropecuárias Órgão Responsável: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação Ação: Apoio e Articulação para a Gestão e Qualificação de Cadeias Produtivas Agropecuárias Valor (R$ 1,00) 55.207.600 Produto Unidade de Medida Meta Kit Irrigação por gotejamento adquirido unidade 300 Máquina agrícola adquirida unidade 354
Parágrafo único
Os recursos são de capital e provenientes de Convênios com a União (R$ 52.467.600,00) e Tesouro do Estado (R$ 2.740.000,00), cujas fontes são: Programa de Apoio Administrativo, Ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura - SEAPI - (R$ 2.710.000,00) e Programa Pesquisa e Inovação Tecnológica Agropecuária, Ação Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária, Inovação Tecnológica e Prestação de Serviços (R$ 30.000,00).