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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 52

No programa Ampliação do Acesso e Qualificação Técnica de Nível Médio da Educação Profissional, na ação Ações de mobilização e articulação potencializando parcerias e convênios público-privados para investimentos na Educação Profissional pública estadual, do órgão responsável Secretaria da Educação - SEDUC -, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Vaga de habilitação técnica disponibilizada unidade 4.000 Vaga de capacitação de aluno disponibilizada/cursos livres unidade 4.500

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017