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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 49

No programa Promoção das Atividades do Corpo de Bombeiros Militar, do órgão responsável Secretaria da Segurança Pública - SSP -, ficam incluídos os indicadores a seguir: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA Redução do quantitativo de ocorrências de incêndio em edificações e áreas de risco % 3 Redução do tempo de resposta % 2 Efetivo que participou de atividades de qualificação no ano % 10

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017