Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
No programa Governo para Resultados, do órgão responsável SPGG, ficam incluídas as ações com os seguintes atributos: Órgão Responsável Escritório de Desenvolvimento de Projetos Ação: Formulação de Projetos Descrição: Elaborar e executar projetos estratégicos voltados à modernização, à desburocratização e à inovação da Administração Pública Estadual, bem como auxiliar na elaboração e na implementação de projetos de políticas públicas que visem à eficiência do Estado. Valor (R$ 1,00) R$ 1.100.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Projeto executado unidade 7 Ação: Modelagem de Negócios Descrição: Desenvolver estudos técnicos e modelagem de negócios voltados a projetos de modernização e melhoria da infraestrutura física, econômica e social do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) R$ 2.500.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Projeto de modelagem desenvolvido unidade 3 Estudo de viabilidade realizado unidade 4
Parágrafo único
Os recursos para a execução das ações, todos de despesas correntes, são provenientes da Ação Desenvolvimento de Negócios e Projetos, do Programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, e da Ação Apoio ao Empreendedorismo e inovação, do Programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica.