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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 47

No programa Governo para Resultados, do órgão responsável SPGG, fica incluída a ação Fortalecimento institucional da SPGG, com os atributos a seguir: Programa: Governo para Resultados Órgão Responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Ação: Fortalecimento Institucional da SPGG Descrição: Fortalecer a capacidade institucional da SPGG com o fim de contribuir para a melhoria das funções de planejamento, governança e gestão na esfera pública estadual, por meio de capacitação de servidores do quadro permanente da SPGG, buscando o aprimoramento de seu desempenho, bem como a modernização tecnológica dos meios de trabalho. Valor (R$ 1,00) 2.000.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Servidor da SPGG capacitado % 70 Parque Tecnológico da SPGG Modernizado % 100%

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 1.000.000,00 de despesas correntes e R$ 1.000.000,00 de despesas de capital, são provenientes de receitas de Operações de Crédito (BIRD).

Art. 47, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017