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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 46

No objetivo do programa Governo para Resultados, do órgão responsável SPGG, fica acrescentada a redação: Modernizar, desburocratizar e implantar melhores práticas de inovação na Administração Pública Estadual. Modernizar e otimizar a forma de atuação do Estado na prestação de serviços públicos, criar as condições de infraestrutura necessárias para a alavancagem do desenvolvimento econômico e social do Estado e estabelecer novos patamares de eficiência e inovação na gestão pública e nos seus respectivos projetos.

Art. 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017