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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 45

No programa Qualificação e financiamento da rede de atenção consolidando a regionalização da saúde, a ação Prestação de Serviços e Disponibilidade de Insumos Estratégicos para o SUS, do órgão responsável FEPPS, passa a ser de responsabilidade do órgão SES, incluindo-se, nesta alteração, todos os atributos da ação.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017