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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 43

No programa Gestão da Saúde e Infraestrutura, do órgão responsável SES, na ação Gestão da Infraestrutura da FEPPS, fica substituído o produto Equipamento e material permanente adquirido, pelo que segue: Produto Unidade de Medida Meta Equipamento e material permanente adquirido para o Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN unidade 40

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017