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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 41

No programa Gestão da Saúde e Infraestrutura, do órgão responsável SES, na ação Fortalecimento da Infraestrutura do Nível Central e Regional da SES, fica substituído o produto Sede do Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS - construída e equipada pelo que segue, incluindo alteração na unidade de medida: Produto Unidade de Medida Meta Sede do Centro Estadual de Vigilância em Saúde – CEVS – reformada e equipada % 100%

Art. 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017