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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 39

No programa Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do órgão responsável SES, na ação Educação em Saúde, fica aumentada a meta do produto Capacitação e evento em vigilância em saúde realizado, de 136 unidades para 258 unidades.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017