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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 38

No programa Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do órgão responsável SES, na ação Fortalecimento da Educação Permanente em Saúde, fica substituído o produto Profissional de saúde capacitado, pelo que segue: Produto Unidade de Medida Meta Profissional de Produção e Pesquisa em Saúde Capacitado unidade 260

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017