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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 37

No programa Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, as ações Educação em Saúde e Realização de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde, do órgão responsável FEPPS, passam a ser de responsabilidade do órgão SES incluindo-se, nesta alteração, todos os atributos da ação. As ações acima e seus respectivos produtos, que possuem o nome "FEPPS" na sua denominação, passam a ter essa expressão excluída da denominação. A ação Fortalecimento da Educação Permanente em Saúde fica excluída, e seus produtos ficam transferidos para a ação Educação em Saúde. Fica excluído o produto Programa de desenvolvimento científico e tecnológico da FEPPS - PADCT executado, da ação Realização de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017