Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, do órgão responsável SDECT, fica incluída ação com os seguintes atributos: Programa: Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado Órgão Responsável: Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Ação: Fortalecimento Institucional – SDECT Descrição: Promover o fortalecimento organizacional da SDECT para implementação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, por meio da estruturação e implementação de metodologia para concepção e execução dos mesmos, além da reestruturação e modernização do parque tecnológico da Secretaria. Valor (R$ 1,00) 2.415.480 Produto Unidade de Medida Meta Gestão por Processos Implementada unidade 1 Parque Tecnológico da SDECT Modernizado % 100%
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 800.000,00 de despesas correntes e R$ 1.615.480,00 de despesas de capital, são provenientes da ação Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs - e Extensão Produtiva e Inovação - NEPIs -, da AGDI, do programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e à Inovação Tecnológica, da SDECT.