Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
No programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica, do órgão responsável SDECT, a ação Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs - e Extensão Produtiva e Inovação - NEPIs - fica transferida do órgão AGDI para o órgão responsável SDECT, Nessa ação, ficam excluídos o produto Ação coletiva em APL realizada, e seus atributos, e substituído o produto Empresa atendida pela ação do Extensão Produtiva e Inovação, pelo que segue: Produto Unidade de Medida Meta Atendimento a empresa realizado unidade 6.668