JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

No programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, do órgão responsável SDECT, na ação Articulação de negócios internacionais, do órgão responsável SDECT, ficam incluídos os produtos a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Atividade realizada (InvestRS) unidade 10 Empresa contatada (InvestRS) unidade 50

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017