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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 32

No programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, do órgão responsável SDECT, na ação Fomento e promoção comercial, do órgão responsável SDECT, ficam incluídos os produtos a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Estande apoiado em Feiras Internacionais unidade 24 Empresa apoiada em Feiras Internacionais unidade 360

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017