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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 31

No Programa Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado, do órgão responsável SDECT, ficam excluídas as ações Desenvolvimento de Negócios e Projetos, Fortalecimento Organizacional AGDI, Implementação de políticas de promoção comercial e Implementação de políticas para Atração de Investimento, do órgão responsável AGDI, com todos os seus atributos.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017