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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 30

No Programa Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do órgão responsável SEDACTEL, na ação Qualificação profissional e empresarial do Turismo, a denominação do produto Capacitação Continuada da SETEL realizada passa a ser Capacitação Continuada dos Profissionais do Turismo na SEDACTEL realizada, mantendo-se as mesmas metas físicas.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017