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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 29

No programa Juntos pela Cultura, do órgão responsável SEDACTEL, fica excluída a ação Valorização da Tradição e do Folclore em sua Diversidade, do órgão responsável FIGTF, e seus produtos ficam agregados às ações da SEDACTEL, do mesmo programa: Programa Juntos pela Cultura Órgão Responsável: Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEDACTEL Ação: Democratização do Acesso aos Acervos e aos Serviços Culturais do Estado do RS Produto Unidade de Medida Meta Acervo de Tradição e Folclore Gaúcho Preservado % 100 Estúdio Musical Estruturado % 100 Ação: Cultura para a promoção da cidadania, valorização da diversidade e inclusão social, com atenção aos grupos vulneráveis Produto Unidade de Medida Meta Apoio à Semana Farroupilha unidade 4 Festival de Etnias Realizado unidade 2

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017