JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

No programa Planejamento Logístico - Pró-Transporte Multimodal, do órgão responsável ST, as ações Manutenção e Desenvolvimento Operacional dos Portos Interiores; e Instalação do Fórum Hidroportuário, do órgão responsável SPH, passam a ser de responsabilidade do órgão SUPRG.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017