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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 26

No programa Pesquisa e Inovação Tecnológica Agropecuária, as ações Comunicação da Pesquisa Agropecuária Desenvolvida na FEPAGRO; Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária, Inovação Tecnológica e Prestação de Serviços na FEPAGRO; Otimização da Gestão da Pesquisa na FEPAGRO; Otimização da Infraestrutura dos Centros de Pesquisa da FEPAGRO; Otimização e Ampliação da Rede Laboratorial de Diagnósticos na FEPAGRO; e Projeto de Pesquisa Mais Água, do órgão responsável FEPAGRO, passam a ser de responsabilidade do órgão SEAPI. As ações acima, que possuem o nome "FEPAGRO" na sua denominação, passam a ter essa expressão excluída da denominação. O nome "FEPAGRO" passa a ser substituído pela expressão "DDPA/SEAPI", onde constar, nos produtos e na descrição das ações acima.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017