Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os programas Caminhos do Rio Grande do Sul; Desenvolvimento do Esporte e do Lazer; e Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do órgão SETEL, e o programa Juntos pela Cultura, do órgão SEDAC, passam a ser de responsabilidade do órgão SEDACTEL.