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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 25

Os programas Caminhos do Rio Grande do Sul; Desenvolvimento do Esporte e do Lazer; e Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do órgão SETEL, e o programa Juntos pela Cultura, do órgão SEDAC, passam a ser de responsabilidade do órgão SEDACTEL.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017