Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017
Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os programas Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos e à Inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades; Atendimento Socioeducativo no RS; Integração e Transversalidade das Políticas Públicas de Direitos Humanos; Políticas para as Mulheres; Programa de Oportunidade e Direitos; Promoção da Paz e Prevenção ao uso indevido de drogas no RS; Proteção dos Direitos do Consumidor; e Proteção e Acesso à Justiça, do órgão SJDH, e os programas Emprego, Trabalho e Renda; Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Inclusão e Desenvolvimento Social; Política Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul - PEAS/RS -; e Proteção Especial em Acolhimento, do órgão STDS, passam a ser de responsabilidade do órgão SDSTJDH.