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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 22

Os programas Pesquisas Socioeconômicas e Informações Estatísticas; Planejamento e Fortalecimento das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas; Planejamento para o Desenvolvimento Regional; Produção, Gestão e Análise de Dados Espaciais; e Regulação dos Serviços Delegados, do órgão SEPLAN, e os programas Governo Digital; e Governo para Resultados, do órgão SGG, passam a ser de responsabilidade do órgão SPGG.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017