JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15053 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

No programa Encargos Especiais, as ações Outros encargos especiais e seus atributos, dos órgãos FUNDERGS e FIGTF, ficam agregadas à ação de mesmo nome do órgão SEDACTEL.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15053 /2017