JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016

Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14836 /2016