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Artigo 7-k da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016

Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

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Art. 7-k

Fica instituída a Gestão Integrada de Investimentos Públicos, a ser regulamentada por decreto.

Art. 7-k da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14836 /2016