Artigo 7-h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016
Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-h
Os integrantes da Comissão de Transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos.
7-i
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul poderá aplicar as sanções previstas em lei no caso de inobservância da norma.