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Artigo 7-h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016

Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

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Art. 7-h

Os integrantes da Comissão de Transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos.

7-i

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul poderá aplicar as sanções previstas em lei no caso de inobservância da norma.

Art. 7-h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14836 /2016