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Artigo 7-g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016

Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

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Art. 7-g

Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de responsabilização, nos termos dos arts. 33, inciso VII, e 67 da Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, sem prejuízo de outras repercussões administrativas, civis e penais.

Art. 7-g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14836 /2016