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Artigo 7-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016

Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

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Art. 7-a

Os Chefes de Poder Executivo do Estado e dos municípios cujos mandatos se encerrem devem constituir uma Comissão de Transição, com o objetivo de informar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal a fim de que a nova gestão possa preparar atos de iniciativa.

Art. 7-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14836 /2016