Artigo 7-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016
Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
Os Chefes de Poder Executivo do Estado e dos municípios cujos mandatos se encerrem devem constituir uma Comissão de Transição, com o objetivo de informar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal a fim de que a nova gestão possa preparar atos de iniciativa.