Artigo 3-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14836 de 14 de Janeiro de 2016
Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
As medidas prudenciais previstas nos arts. 2.º e 3.º desta Lei Complementar serão mensalmente divulgadas em canais oficiais, em linguagem acessível, respeitadas as especificidades de cada plataforma.