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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS atuará de forma coordenada com os órgãos colegiados diretivos de Fundos públicos ou privados afins, além de outras instâncias governamentais com participação da sociedade civil, especialmente as Câmaras Setoriais.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013