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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 4º

As ações do FUNDOLEITE/RS deverão estar sintonizadas com as ações da Política Estadual de Incentivo à Pecuária de Leite no Rio Grande do Sul, na forma da Lei n.º 12.429, de 13 de março de 2006, e com as do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013