Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos específicos do FUNDOLEITE/RS:
I
organizar e gerir o cadastro de produtores de leite bovino e de seus produtos lácteos;
II
desenvolver e implantar o sistema de gestão de informações para a Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul;
III
organizar e gerenciar a coleta, a produção, a gestão e a difusão de informações técnicas, econômicas e sociais relativas à cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos;
IV
organizar e executar seminários, congressos ou fóruns de debates sobre os diversos temas que envolvem as atividades da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul;
V
articular estratégias para atuação coordenada dos agentes de pesquisa, de educação profissional, de assistência técnica e de extensão rural;
VI
elaborar programas de promoção comercial de leite e de seus produtos lácteos;
VII
formular projetos e contrapartidas para captação de recursos para investir na cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos;
VIII
elaborar projetos e convênios para qualificação das redes pública e privada de laboratórios para análise de qualidade do leite;
IX
viabilizar acesso e inclusão de produtores ao sistema de avaliação e monitoramento da qualidade do leite conforme as normas federais; e
X
apoiar ações de promoção e de incremento do uso de novas tecnologias e de valorização dos serviços de assistência técnica e de outros serviços associados à cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos.